ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA BIOLÓGICA
I-
Da Associação e seus fins -
Art 1o- A Associação
Brasileira de Psiquiatria Biológica, de sigla ABPB, fundada
em 25 de maio de 1983, é uma sociedade civil, sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte, com duração
indeterminada.
Art 2o- Os sócios
da ABPB não respondem solidária nem subsidiariamente
pelas obrigações da sociedade.
Art 3o- São
os seguintes os fins da ABPB:
a- Incentivar
o desenvolvimento e o progresso da Psiquiatria Biológica.
b- Promover congressos,
simpósios e colóquios sobre assuntos pertinentes
à Psiquiatria Biológica.
c- Criar e manter
um serviço de publicações.
d- Colaborar com
órgãos públicos ou particulares em todas
as iniciativas que visarem de perto a Psiquiatria Biológica
no sentido de sua melhoria, divulgação, etc.
e- Estimular intercâmbios
com outras associações congêneres, não
só dentro do território nacional, como também
em relação aos demais paises.
f- Filiar-se de
acordo com resolução da Diretoria.
g- Criar e manter
uma biblioteca própria, empenhando-se na obtenção
de livros, revistas e artigos de Psiquiatria Biológica,
do país e do estrangeiro.
h- Defender os
interesses de seus sócios.
II-
Dos sócios-
Art 4o- Os sócios
da ABPB classificam-se nas seguintes categorias: a) fundadores
b) efetivos c) honorários.
Art 5o- Serão
considerados fundadores os vinte primeiros sócios, que
terão seus nomes enviados à World Federation of
Societies of Biological Psychiatry (WFSBP), cumprindo os pré-requisitos
exigidos para a filiação da ABPB à WFSBP.
Art 6o- Serão
sócios efetivos, profissionais que participarem comprovadamente
de atividades relacionadas ao âmbito da Psiquiatria Biológica,
e aprovados pela Diretoria.
Art 7o- Serão
sócios honorários pessoas que tiverem prestado relevantes
serviços à ABPB ou à Psiquiatria Biológica.
Art 8o- São
deveres e direitos dos sócios fundadores e efetivos:
a- Cooperar para
a realização das finalidades da ABPB.
b- Pagar as contribuições
financeiras estabelecidas.
c- Cumprir e por
em prática as normas da ABPB.
d- Votar e ser
votado.
e- Participar,
mesmo sem direito a voto e palavra das reuniões administrativas
da ABPB.
f- Recorrer das
decisões dos órgãos da ABPB.
g- Ser sócio
da WFSBP e gozar de outros direitos que a ABPB venha a obter para
seus sócios.
h- Participar
das atividades científicas, culturais e sociais da ABPB.
Art 9o- Uma vez
inscrito na ABPB, o sócio efetivo continuará como
tal até o seu pedido de demissão ou seu desligamento
da ABPB.
Parágrafo
primeiro- Estão sujeitos às penalidades de advertência,
censura, suspensão e exclusão os sócios que
ferirem as normas do presente estatuto.
Parágrafo
segundo- As penalidades serão aplicadas pela Diretoria.
III-
Da Administração-
Seção
I- Da Diretoria
Art 10o- A diretoria
da ABPB é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1o
Secretário, 2o Secretário, Tesoureiro.
Parágrafo
primeiro- A Diretoria é eleita pelos sócios fundadores
e efetivos, para um mandado de 4 anos.
Parágrafo
segundo- As chapas para eleição de Presidente, Vice-Presidente,
1o Secretário, 2o Secretário, Tesoureiro serão
conjuntas.
Parágrafo
terceiro- A primeira Diretoria, que cumprirá o mandado
de 25 de maio de 1983 a 25 de maio de 1987 será constituída
pelos sócios fundadores que participaram da Ata de Fundação
da ABPB.
Parágrafo
quarto- Os Diretores não recebem qualquer remuneração
por seus serviços.
Art 11o- Compete
à Diretoria:
a- Adotar medidas
para o bom funcionamento da ABPB.
b- Propor o plano
orçamentário, prestar contas e apresentar relatório
anualmente.
c- Aplicar penalidades
previstas neste Estatuto.
d- Fixar o valor
das anuidades.
Art 12o- Compete
ao Presidente da ABPB:
a- Coodenar as
atividades da Diretoria.
b- Convocar e
presidir as reuniões.
c- Representar
a ABPB em juízo e fora dele.
d- Resolver os
casos omissos deste Estatuto.
Art 13o- Compete
ao Vice-Presidente da ABPB auxiliar o Presidente no exercício
de suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art 14o- Compete
ao 1o Secretário:
a- Dirigir a Secretaria
da ABPB e coordenar o funcionamento administrativo da Associação.
b- Preparar o
Relatório anual da Diretoria.
c- Redigir e assinar
as convocações, avisos e correspondências
da Associação.
Art 15o- Compete
ao 2o Secretário auxiliar o 1o Secretário no exercício
de suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art 16o- Compete
ao Tesoureiro-
a- Coordenar os
serviços da Tesouraria da ABPB, inclusive a cobrança
das anuidades e obtenção de outros recursos.
b- Organizar e
fazer executar o Plano Orçamentário.
c- Preparar a
Prestação de Contas anual ao Conselho Fiscal.
Seção
II- Do Conselho Fiscal
Art 17o- O conselho
Fiscal é composto de 3 membros eleitos pelos sócios
fundadores e efetivos, com mandado de duração igual
ao da Diretoria.
Parágrafo
Único- Compete ao Conselho Fiscal a apreciação
das Contas da Diretoria.
IV-
Das Disposições Gerais-
Art 18o- A ABPB
é mantida por recursos provenientes das seguintes fontes:
a- Anuidades e
outras taxas pagas pelos sócios.
b- Donativos ou
contribuições de instituições particulares.
c- Verbas e subvenções
concedidas pelos poderes públicos.
d- Saldos provenientes
de suas diversas atividades.
Art
19o- Em caso de extinção a Diretoria decidirá,
por maioria de votos, o destino a ser dado ao Patrimônio
da ABPB.
Art 20o- Este
Estatuto só poderá ser reformado pela Diretoria,
por maioria de votos.
Belo Horizonte,
27 de setembro de 1983
Delcir
Antônio da Costa - Presidente da ABPB
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